GEORRERENCIAMENTO DE IMOVEIS URBANOS E RURAIS
O georreferenciamento de imóveis rurais é exigido para atendimento da lei 10.267/2001 de acordo com o Decreto 5.570/2010
Todo imóvel rural deve ser georreferenciado e certificado junto ao INCRA, obedecendo normas específicas expedidas pelo INCRA para execução dos serviços de georreferenciamento.
Os prazos para execução do georreferenciamento é de acordo com o tamanho do imóvel.
Para Ações judiciais a serem ingressadas, o georreferenciamento do imóvel é imediato.
Para o Cadastro Ambiental Rural “CAR” o georreferenciamento também é indispensáveis
O georreferenciamento de imóveis urbanos é exigido para todo projeto urbano a ser licenciado nos órgãos estaduais, municipais e federais, como também nas ações de retificação administrativa e judicial e ações de usucapião administrativa e judiciais.
Com a expansão do georreferenciamento em todos os níveis, a maioria dos Municípios conta com a uma rede própria de Georreferenciamento, o que obriga os profissionais executarem seus serviços referenciados nesta rede, para o que é preciso ser profissional habilitado e comprovadamente capacitado.