CAR,ITR,CCIR
CADASTRO AMBIENTAL RURAL “CAR”
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais.
ITR
É um tributo de competência da União Federal (art. 153, VI, da CF), mas com a possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, mediante a celebração de convênio com a União Federal (153, §4º, II, da CF).
CCIR
O CCIR contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. O documento é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural